O procedimento indicado para que o dono de um carro possa indicar quem é, ou era a pessoa no volante do automóvel, guiando no momento de uma multa possui algumas particularidades e precisa que, quem esteja fazendo tal procedimento, tenha uma grande dose de atenção aos detalhes, tal procedimento de apresentação deverá ser feito às autoridades de trânsito de sua região, mas você pode transferir pontos da cnh pela internet.
A finalidade, é claro, é justamente apontar para os órgãos de controle de trânsito, quem receberá a pontuação, e ou possíveis punições maiores, sobre a ocorrência gerada, tal qual como uma multa de velocidade fotografada no radar, o infrator, no caso, ao ser apontado pelo dono do automóvel irá receber em seu prontuário a pontuação devida sobre o fato e possíveis cobranças de multas.
Para fazer esta apresentação o possuidor do veículo tem um prazo final de trinta dias que começam a ser contados a partir do momento em que o possuidor do carro receber a penalização, caso dentro desse prazo indicado, o dono do veículo não fizer a devida apresentação, o mesmo, será tido como aquele que cometeu o ato infracional, e deverá sobre as devidas sanções sobre o ocorrido, como multas e processos.
Essa identificação será demonstrada aqui para você em todos os detalhes para que não sobre nenhuma dúvida, pois sabemos o quão pode ser estressante, receber uma carta em casa com um valor a pagar do qual você não tenha a menor de ideia de quando, como, onde e principalmente, quem cometeu o ato infracional, para isso você irá precisar transferir pontos da cnh pela internet.
Vamos iniciar analisando uma situação que no mínimo seria bem desagradável de ocorrer:
Um conhecido seu pede seu veículo emprestado para ir a um determinado local, ele utiliza o carro e te devolve sem nenhum problema aparente, mas, após alguns dias você recebe em sua casa uma notificação indicando uma infração no trânsito, da qual, seu veículo foi envolvido e reconhecido em tal ato de violação.
Será uma situação constrangedora descobrir que seu conhecido foi o autor do ato, mas você não precisa ficar preocupado com isso, desde que ele assuma ter sido o responsável pela infração, assuma para você e, principalmente, assumir para o órgão regulatório de trânsito.
Assim que ele assumir para você, iremos para a etapa da apresentação do condutor que receberá a pontuação em seu prontuário de habilitação, a carteira!
Antes de sabermos como fazer essa transição de culpa, vamos analisar como seu carro foi identificado no momento da infração, e para percebermos essa resposta devemos analisar o carro em si e descobrir como ele foi identificado.
O órgão de regulação do trânsito, o DETRAN, identifica os veículos nas ruas das grandes cidades utilizando de diversos dispositivos eletrônicos ou humanos, neste momento não iremos nos aprofundar no assunto, porque precisamos saber é: como seu carro foi identificado e a resposta é: A placa do veículo.
A placa distingue um carro de outro. Cada número tem que ser diferente, ou dois carros diferentes podem ser confundidos um com o outro, Tecnicamente, a numeração da placa (ou número de registro) é conhecido como um identificador único. Cada identificação deve ser completamente única, ou seja, precisa ser diferente de todas as outras identificações.
Se um veículo estiver envolvido em um acidente ou crime, as autoridades podem procurar o número da licença e usar os detalhes registrados para entrar em contato com o proprietário ou detentor do veículo.
Logo, o órgão de trânsito irá entrar em contato com você, o dono do veículo, para identificar o autor da infração e fazer as devidas autuações, mas então como posso apresentar um condutor diferente do proprietário do veículo e efetuar a passagem dos pontos da multa?
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Transferência de pontos da CNH
Agora que o responsável pelo delito foi identificado como não sendo o proprietário do carro, caso contrário, você pode arrecadar os pontos indesejados, e no futuro, precisar comprar cnh novamente.
você indicará ao DETRAN o verdadeiro responsável pela infração, essa infração precisa ser feita dentro daquele prazo já citado acima de trinta dias a partir do recebimento da multa, e você não terá nenhuma dificuldade em fazê-la. O processo todo de indicação poderá ser feito através dos correios, de um aplicativo ou pelo portal do DETRAN na internet.
Um detalhe precisa ser pontuado aqui: o DETRAN recebe a apresentação de outro condutor, de várias maneiras, mas, sempre é feita uma verificação de fatos. mas porque?
Muitos motoristas, pelos mais variados motivos, fazem indicações de outros condutores apenas para “se livrarem” das multas, e consequentemente dos pontos que iriam para a própria carteira, o DETRAN fica de olho!
Para que você evite esse tipo de manobra, saiba que apresentar outro condutor, apenas para desviar a pontuação e as multas, você estará incorrendo no crime de falsidade ideológica. podendo ser punido com a multa e outros processos relacionados a tal crime, você que fez a falsa indicação e também aquele que aceitou receber os pontos.
O núcleo de identificação de condutores fez um levantamento durante alguns meses do ano passado e identificou algo em torno de 250 carteiras denominadas hospedeiras, apenas na cidade de São Paulo.
Agora que você sabe que precisa agir de “boa fé” na indicação do autuado, vejamos quais os canais para transferência da infração.
Transferir pontos da cnh pela internet
Vamos começar pelo começo certo? acessando o portal do DETRAN, o dono do veículo precisará fazer seu cadastro, preencher o formulário da indicação do condutor, fazer a impressão deste formulário preenchido, assinar o documento, e pedir para que o outro condutor faça sua assinatura junto.
Agora que o documento a ser apresentado está devidamente preenchido, deverá ser digitalizado e enviado através do portal. juntamente com este documento digitalizado, você deverá anexar a digitalização das CNHs e dos RGs de ambos os envolvidos.
Transferência da pontuação da CNH via aplicativo
Antes de explicarmos como fazer a transição da pontuação via aplicativo, começaremos pelo começo, Baixe o aplicativo do DETRAN, prestando atenção se está instalando o aplicativo correto, faça seu cadastramento e, após isso, procure pela opção dentro do aplicativo de “indicação de condutor”, e selecione a infração a ser alterada.
Dentro dessa opção, para fazer a identificação do condutor você precisará preencher as informações solicitadas, que são: CPF e CNH do proprietário, CPF e CNH do condutor indicado, uma foto “selfie” do indicado e uma foto da assinatura do mesmo, e pronto. sua solicitação de transferência estará concluída, e aguardando confirmação do DETRAN.