É bastante comum que surja uma situação em que a folha de pagamento precise ser complementada, seja devido a acordos coletivos, ajustes salariais resultantes de acordos coletivos ou um montante que não tenha sido pago.
Com as mudanças feitas pelo Governo, é necessário transmitir a folha de pagamento através do e-Social e compreender quais situações requerem o envio correto do suplemento salarial.
O funcionário que tem direito à diferença salarial é aquele que sofreu o ajuste salarial, após a data base de seu respectivo sindicato funcional. Portanto, aqueles que recebem a faixa salarial não são abrangidos por este tipo de cálculo.
São os meses após a data base até o ajuste salarial que serão utilizados como fontes para o cálculo do diferencial salarial. Para entender melhor como funciona o procedimento
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O que são considerados os ajustes salariais na folha de pagamento?
De acordo com o Manual de Orientação Social (MOS), as remunerações de períodos anteriores devem ocorrer na folha de pagamento e, portanto, ser contadas para a concorrência atual nas seguintes situações
- Acordo coletivo;
- Convenção coletiva de trabalho;
- Decisão regulamentar – Dissidio;
- Leis distritais, municipais ou federais;
- Montantes de salários naturais ou não pagos devidos após o término da relação de trabalho;
- Conversão de licença de saúde em caso de acidente de trabalho.
É necessário retificar a folha de pagamento para o período. Em outras palavras, as correções não são permitidas em competições subsequentes. Por exemplo, em situações em que as horas extras não foram contabilizadas em novembro e o erro não será notado até dezembro.
Portanto, a empresa não poderá fazer o pagamento em dezembro até que retifique a folha de pagamento de novembro e possa então pagar as horas extras devidas ao trabalhador.
Acordo coletivo e acordo coletivo de demissão:
Devemos comentar sobre os dois tipos mais comuns de diferenças salariais: o acordo coletivo e o acordo coletivo de demissão.
Quando falamos de um acordo coletivo, trata-se de um acordo entre o sindicato de empregadores e o sindicato de trabalhadores.
Portanto, se ambas as partes chegarem a um acordo, o acordo coletivo ou acordo de negociação coletiva será estabelecido.
Considerando que a negociação coletiva será estabelecida quando não houver acordo nas negociações diretas entre empregados, sindicatos e trabalhadores.
Em casos como estes, os representantes das classes trabalhadoras costumam apresentar ações perante os tribunais trabalhistas para serem julgados.
As decisões muitas vezes têm efeito retroativo e obrigam as empresas a pagar a diferença de salários.
Data base, o que é e o que significa?
Para que você, o empregador, se organize melhor, o conselho é saber qual é a data base da nota de seus funcionários. Será a data de entrada em vigor dos prováveis acordos coletivos.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo e qualquer acordo não pode durar mais do que dois anos. Portanto, na maioria dos casos, os acordos são válidos por apenas um ano.
A data base é o primeiro dia do mês previamente estipulado no acordo. Por exemplo, se o acordo estabelece que a data base será em janeiro, a diferença no grau de pagamento será efetiva em 1 de janeiro.
Esteja vigilante. É possível que decisões judiciais ou acordos de reajuste possam ser feitos após a data base. Portanto, seu empregador terá que pagar a diferença retroativa nos meses entre a aprovação do acordo e a data base.
Que tipo de profissional tem direito ao diferencial de folha de pagamento?
Para descobrir qual profissional tem direito ao diferencial da folha de pagamento, é necessário conhecer a classe sindical do trabalhador e em qual categoria profissional ele se enquadra.
Ao registrar a carteira de trabalho, você pode descobrir quais entidades estão envolvidas. Se este não for o caso, tenha isto em mente, pois pode levar a ações judiciais no futuro.
Este não é o caso da PJ (pessoa jurídica) em relação aos sindicatos. Se existe uma diferença salarial para este tipo de funcionário, ela se deve a um acordo pós-contratual que foi previamente assinado.
E quanto às categorias não sindicalizadas?
Há funcionários que não são representados por nenhum sindicato. Nesses casos, os próprios trabalhadores devem reclamar seus ajustes salariais.
Há uma regra de 1984, na legislação brasileira, que exige ajustes salariais bianuais automáticos, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (NCPI). Como o contexto na época era totalmente diferente, com a inflação em níveis recordes, a lei não é mais considerada, embora ainda não tenha sido revogada.
Entretanto, de acordo com a Lei 10.192/2001, ela proíbe reajustes salariais automáticos, mesmo que eles estejam vinculados ao índice de preços.